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Denúncias

O AVA-MT, entidade sem fins lucrativos e com uma estrutura limitada, não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia que chegam, o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo.

Mas, com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito. Saiba como agir:

1º) Investigue

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.


2º) Denuncie

Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:

Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ".

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia":

CENTRO-OESTE
MT - 197


Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

TELEFONE DA DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE - DEMA: (65) 3314-5808/ 3314-5809/ 3314-5810
TELEFONE DO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL - JUVAM: (65) 3642-4064 

TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA BEM-ESTAR ANIMAL (APENAS CUIABÁ): 0800 647 7755

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